ESTATUTO SOCIAL
PF Casa de Estudos
Associação sem fins lucrativos — espaço de arte com artistas residentes
Capítulo I — Da Denominação, Sede, Foro e Duração
Art. 1º A PF Casa de Estudos, também designada por "Associação PF", é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, notadamente os artigos 53 a 61 do Código Civil.
Art. 2º A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Brigadeiro Franco, 2137, podendo manter representações em outras localidades, mediante deliberação da Diretoria.
Art. 3º A Associação não possui vínculo político-partidário, religioso ou racial, e não distribui, entre associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Capítulo II — Dos Objetivos e Finalidades
Art. 4º A Associação tem por finalidade fomentar a criação, produção, formação e difusão artística e cultural, por meio, entre outros, dos seguintes objetivos:
a) manter espaço físico de ateliês para residência de artistas visuais e de outras linguagens;
b) promover exposições, mostras, oficinas, cursos, residências e demais atividades formativas abertas ao público;
c) fomentar a produção e a pesquisa artística de seus associados e da comunidade;
d) captar recursos, inclusive por meio de leis de incentivo à cultura, editais públicos e privados, doações e parcerias, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades e do espaço físico;
e) comercializar produtos institucionais, publicações e materiais gráficos relacionados às suas atividades (merchandising), como forma complementar de captação de recursos.
Parágrafo 1º — A Associação poderá exercer atividades econômicas acessórias, desde que os recursos delas decorrentes sejam integralmente revertidos às suas finalidades estatutárias.
Capítulo III — Dos Associados
Seção I — Categorias
Art. 5º A Associação é composta pelas seguintes categorias de associados:
i) associados fundadores — signatários da ata de constituição; ii) associados residentes — artistas com ateliê ativo no espaço, admitidos conforme processo seletivo definido em regimento interno; iii) associados colaboradores/apoiadores — pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a Associação sem ocupar ateliê.
Parágrafo 1º — Os direitos de voto e elegibilidade de cada categoria estão definidos no art. 7º, Parágrafo 1º.
Art. 6º São requisitos para admissão como associado: ser maior de 18 anos. Conforme critérios detalhados em regimento interno aprovado pela Diretoria.
Art. 7º São direitos dos associados:
a) participar das Assembleias Gerais, com direito a voz, assegurado a todas as categorias de associados (fundadores, residentes e colaboradores/apoiadores); b) votar e ser votado para os órgãos de administração, direito assegurado aos associados fundadores e residentes, não se estendendo aos associados colaboradores/apoiadores, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, nos termos do Parágrafo 1º; c) usufruir das instalações e serviços da Associação, conforme regimento interno, sendo o uso de ateliê individual
reservado aos associados residentes, e o uso das demais dependências (espaço de exposição, biblioteca, eventos) franqueado a todas as categorias; d) propor atividades, projetos e parcerias à Diretoria, direito assegurado a todas as categorias de associados.
Parágrafo 1º — A concessão de direito de voto e de elegibilidade a associados colaboradores/apoiadores, em caráter excepcional, depende de deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria simples dos associados fundadores e residentes presentes.
Art. 8º São deveres dos associados:
a) cumprir o Estatuto, o regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
b) zelar pelo patrimônio, pela boa convivência e pelo bom uso do espaço físico da Associação;
c) associados residentes devem contribuir com a mensalidade/contrapartida fixada em Assembleia, no valor de 500 reais por mês.
d) associados colaboradores devem contribuir com a mensalidade/contrapartida fixada em Assembleia, no valor mínimo de 50 reais por mês.
e) participar, sempre que possível, das atividades e da manutenção coletiva do espaço.
Art. 9º Perde a condição de associado quem:
a) solicitar seu desligamento, por escrito;
b) deixar de cumprir os deveres do art. 8º, após notificação e prazo de 10 dias para regularização;
c) praticar ato que atente contra o patrimônio, a reputação ou a boa convivência da Associação, mediante decisão da Diretoria, assegurado o direito de defesa, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral;
d) for excluído por deliberação da Assembleia Geral, em procedimento que assegure ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 57 do Código Civil.
Capítulo IV — Do Patrimônio e das Fontes de Recursos
Art. 10º O patrimônio da Associação é constituído por bens móveis, equipamentos, acervo e recursos financeiros adquiridos ou recebidos no exercício de suas atividades, não incluindo o imóvel-sede, cujo uso é regulado por contrato específico com os proprietários.
Art. 11º Constituem fontes de recursos da Associação:
a) mensalidades e contribuições dos associados;
b) doações de pessoas físicas e jurídicas;
c) recursos captados via leis de incentivo à cultura, editais públicos e privados e patrocínios;
d) percentual de receitas de venda de obras, ser estipulado em Assembleia Geral, cursos, oficinas e locação eventual do espaço para eventos;
e) rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas eventuais.
f) venda de produtos institucionais.
Capítulo V — Dos Órgãos da Associação
Art. 12º São órgãos da Associação: (i) a Assembleia Geral; (ii) a Diretoria; (iii) o Conselho Fiscal.
Seção I — Da Assembleia Geral
Art. 13º A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe privativamente:
a) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria;
c) deliberar sobre alterações do Estatuto;
d) deliberar sobre a dissolução da Associação e destinação do patrimônio;
e) destituir administradores, nos termos do art. 59 do Código Civil;
f) deliberar sobre matérias que a Diretoria submeter à sua apreciação.
Art. 14º A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e planejamento anual, e extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 15º As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo para as matérias das alíneas "c" e "d" do art. 13, que exigem quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, nos termos dos arts. 59 e 60 do Código Civil.
Seção II — Da Diretoria
Art. 16º A Diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a), eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 2 anos, permitidas reconduções indefinidas.
Art. 17º Compete à Diretoria a gestão executiva da Associação, incluindo:
a) administrar o espaço físico, o patrimônio e os recursos financeiros;
b) representar a Associação em juízo e fora dele;
c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais;
d) aprovar o regimento interno e suas alterações;
e) decidir sobre admissão e desligamento de associados, nos termos dos arts. 6º e 9º;
f) submeter e gerir projetos culturais, inclusive os captados via leis de incentivo à cultura.
Seção III — Do Conselho Fiscal
Art. 18º O Conselho Fiscal é composto por três membros, associados não ocupantes de cargo na Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de mesmo prazo da Diretoria, competindo-lhe fiscalizar a gestão financeira e contábil da Associação, emitindo parecer sobre as contas anuais previamente à apreciação da Assembleia Geral.
Capítulo VI — Da Prestação de Contas
Art. 19º O exercício social coincide com o ano civil. A Diretoria deve manter escrituração contábil regular, elaborar balancetes periódicos e submeter relatório de atividades e prestação de contas anual à apreciação do Conselho Fiscal e, em seguida, da Assembleia Geral.
Capítulo VII — Da Reforma do Estatuto
Art. 20º Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 2/3 dos associados, nos termos do art. 59 do Código Civil.
Capítulo VIII — Da Dissolução
Art. 21º A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 2/3 dos associados.
Art. 22º Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente, após quitação de eventuais obrigações, será destinado à entidade sem fins lucrativos, com finalidade semelhante à da Associação, preferencialmente sediada em Curitiba/PR, a ser indicada pela Assembleia Geral, vedada sua distribuição entre os associados, nos termos do art. 61 do Código Civil.
Capítulo IX — Disposições Gerais e Transitórias
Art. 23º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil e demais normas aplicáveis.
Art. 24º Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório, sendo a primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal eleitos conforme ata de constituição, com mandato de até dois anos a partir da data de registro em cartório.